Conselheiros municipais e irmãos de caridade (Brasil Colônia)
Para manter suas colônias unidas e alcançar a prosperidade desejada foram
criadas no império ultramarino português instituições como as câmaras
municipais e as irmandades de caridade. No início do século XVI, estabeleceu-se
o sistema de governo municipal de Portugal, o núcleo do conselho compreendia
vereadores, juízes e o procurador, estes eram chamados de oficiais da câmara,
além destes tinha o escrivão, o alferes, arquivista, inspetores, funcionários
subalternos. Os oficiais da câmara gozavam de certos privilégios não podiam ser
presos arbitrariamente, nem sujeitos a tortura judicial só em caso de traição,
insentos do serviço militar e alguns eram assalariados como os tesoureiros.
A votação dos homens bons
utilizava um sistema muito do complicado para serem eleitos, sua composição
racial se restringia aos “puros de sangue”, aonde era admitido mulatos sofria com
a revelia da Coroa. A maioria dos vereadores eram brancos, poucos nativos ou
mestiços poderiam ocupar cargos, o que gerou conflitos entre portugueses e os
oriundos da terra. Fora que cristãos novos também não eram admitidos e a
perseguição era clara.
A eles restavam cuidar da vida econômica, regulamentação de feriados
lançava e coletava impostos, manutenção das estradas, procissões, policiamento,
saúde, tomar decisões para o desenvolvimento local, representavam os
trabalhadores, isto era feito pelo membro mais velho junto a Coroa, o dinheiro
das câmaras vinham dos aluguéis, cobrança de impostos e aplicações de multas. Ao
conselho cabia também fazer empréstimos e obras públicas e manter o soldo das
guarnições. Os conselhos municipais seguiam o padrão da metrópole, isto em boa
parte do império português, não era permitida falta as reuniões o que só era
admitido em caso de doença senão multas. Nas festas dos padroeiros esbanjavam dinheiro,
grandes eram as comemorações, o que sufocava a população no custeio.
A intervenção da Coroa na eleição e nas diretrizes dos conselhos acabou
com o status que o as câmaras tinha e sua importância se foi com o tempo
principalmente após 1822 aqui no Brasil. As casas de misericórdias praticamente
ocuparam o papel social que anteriormente cabia aos conselhos. Só que para
cumprir as exigências de participação em uma casa de misericórdia aboliam
muitos, e a primeira era claro provar a pureza de sangue. Suas normativas eram
bastante evidentes assim como seus deveres espirituais e corporais.
Em muitos lugares a Misericórdia mantinha um hospital próprio, o cargo de
provedor era o mais importante, muito valorizado devido ao elevado status
social. Os fundos da Misericórdia vinham praticamente da caridade, doações e
venda de heranças. Algumas casas estendiam seus serviços apenas a pobres e
necessitados, outras, porém se restringia aos seus membros e famílias. O
estatuto social de cada uma variava conforme as famílias que delas
participavam, as mais abastadas possuíam boas propriedades, as voltadas aos escravos
bem humildes. A supremacia de brancos era nítida, nativos puros e cristãos só
vieram a serem inclusos muito mais tarde.
As Santas Casas de Misericórdias se adaptaram a meios variados e
exóticos do Brasil ao Japão, mantiveram o conservadorismo europeu e presença
portuguesa no ultramar.
Prezada, seria interessante por as referências no texto? Daria mais credibilidade.
ResponderExcluirBOXER, Charles R. “Conselheiros municipais e irmãos de caridade”. In: BOXER, Charles R. O Império marítimo português. 1415-1825. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, pp. 286-308.