Art. 83 CF


Se a norma deve recair sobre todos por ter um caráter erga omnes (generalidade). Por qual motivo os membros dos corpos diplomáticos e alguma categoria de políticos (deputados, senadores e presidente da república) não podem ser processados, por qual motivo não fere o princípio da generalidade?


A lei penal é geral, isto é, por força do princípio da generalidade vale para todas as pessoas. Mas há algumas que exercem funções públicas (ou atividades de interesse púbico) relevantes e por isso desfrutam de algumas prerrogativas funcionais (ou profissionais). Prerrogativas funcionais não se confundem com privilégios pessoais. As prerrogativas funcionais existem em razão da função que a pessoa exerce.
A imunidade parlamentar vem preservar a figura do mandatário, a fim de assegurar o bem estar social, isto é, caso sofra processo durante o mandato, isto prejudicaria em exercer sem interferência sua função legislativa. A imunidade parlamentar tem como objetivo também viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular. Na prática a imunidade parlamentar o isenta de pena, a natureza jurídica diz que é exclusão da punibilidade, não pode haver processo (não tem inquérito). Todavia não é uma inviolabilidade ilimitada.

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