Art. 83 CF
Se
a norma deve recair sobre todos por ter um caráter erga omnes (generalidade). Por qual motivo os membros dos corpos
diplomáticos e alguma categoria de políticos (deputados, senadores e presidente
da república) não podem ser processados, por qual motivo não fere o princípio
da generalidade?
A lei penal é geral, isto é, por força do princípio
da generalidade vale para todas as pessoas. Mas há algumas que exercem funções
públicas (ou atividades de interesse púbico) relevantes e por isso desfrutam de
algumas prerrogativas funcionais (ou profissionais). Prerrogativas funcionais
não se confundem com privilégios pessoais. As prerrogativas funcionais existem
em razão da função que a pessoa exerce.
A imunidade parlamentar vem preservar a figura do
mandatário, a fim de assegurar o bem estar social, isto é, caso sofra processo
durante o mandato, isto prejudicaria em exercer sem interferência sua função
legislativa. A imunidade parlamentar tem como objetivo também viabilizar a prática
independente, pelo membro do Congresso
Nacional, do mandato legislativo de que é titular. Na prática a imunidade
parlamentar o isenta de pena, a natureza jurídica diz
que é exclusão da punibilidade, não pode haver processo (não tem inquérito).
Todavia não é uma inviolabilidade ilimitada.
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